Thursday 8 June 2017

Share Trading System Project


O sistema comunitário de comércio de licenças de emissão (RCLE-UE) é uma pedra angular da política da UE para combater as alterações climáticas eo seu instrumento fundamental para reduzir as emissões de gases com efeito de estufa de forma rentável. É o primeiro mercado mundial de carbono e continua sendo o maior. Opera em 31 países (todos os 28 países da UE mais Islândia, Liechtenstein e Noruega) limita as emissões de mais de 11.000 instalações que utilizam energia pesada (centrais eléctricas e instalações industriais) e as companhias aéreas que operam entre estes países cobrem cerca de 45 emissões de gases com efeito de estufa da UE. Um sistema de limites máximos e de trocas comerciais O regime de comércio de licenças de emissão da UE funciona com base no princípio da limitação e do comércio. É fixado um limite para a quantidade total de determinados gases com efeito de estufa que podem ser emitidos pelas instalações abrangidas pelo sistema. A tampa é reduzida ao longo do tempo para que as emissões totais caem. Dentro do limite máximo, as empresas recebem ou compram licenças de emissão que podem negociar entre si, conforme necessário. Eles também podem comprar quantidades limitadas de créditos internacionais de projetos de poupança de emissões em todo o mundo. O limite do número total de licenças disponíveis assegura que estas tenham um valor. Depois de cada ano uma empresa deve entregar subsídios suficientes para cobrir todas as suas emissões, caso contrário multas pesadas são impostas. Se uma empresa reduz suas emissões, pode manter os subsídios de reposição para cobrir suas necessidades futuras ou então vendê-los para outra empresa que está aquém de subsídios. Trading traz flexibilidade que garante que as emissões são cortadas onde custar menos para fazê-lo. Um preço robusto do carbono também promove o investimento em tecnologias limpas e de baixo carbono. Principais características da fase 3 (2013-2020) O RCLE-UE está agora na sua terceira fase, significativamente diferente das fases 1 e 2. As principais alterações são: Um limite único, a nível da UE, sobre as emissões aplica-se ao sistema anterior de capitalizações nacionais. O leilão é o método predefinido para a atribuição de licenças de emissão (em vez da atribuição gratuita) e as regras de atribuição harmonizadas aplicam-se às licenças ainda concedidas De forma gratuita Mais sectores e gases incluiu 300 milhões de licenças reservadas na Reserva de Novos Participantes para financiar a utilização de tecnologias inovadoras de energia renovável e captura e armazenamento de carbono através do programa NER 300 Sectores e gases abrangidos O sistema abrange os seguintes sectores e gases com a Centrar-se nas emissões que podem ser medidas, comunicadas e verificadas com um elevado nível de precisão: dióxido de carbono (CO 2) proveniente de sectores industriais que consomem energia e energia, incluindo refinarias de petróleo, siderurgia e produção de ferro, alumínio, metais e cimento , Cal, vidro, cerâmica, polpa, papel, cartão, ácidos e produtos químicos orgânicos a granel aviação comercial óxido nitroso (N 2 O) da produção De ácidos nítrico, adípico e glioxílico e glioxal perfluorocarbonos (PFC) da produção de alumínio A participação no RCLE-UE é obrigatória para as empresas destes sectores. Mas em alguns sectores apenas são incluídas instalações acima de um determinado tamanho certas pequenas instalações podem ser excluídas se os governos implementarem medidas fiscais ou outras que irão cortar as suas emissões por um montante equivalente no sector da aviação, até 2016 o ETS da UE se aplica apenas aos voos Entre os aeroportos situados no Espaço Económico Europeu (EEE). Realização de reduções de emissões O ETS da UE provou que a aplicação de um preço sobre o carbono eo seu comércio podem funcionar. As emissões provenientes das instalações do sistema estão a diminuir, conforme previsto, em cerca de 5 em comparação com o início da fase 3 (2013) (ver números de 2015). Em 2020. As emissões dos sectores abrangidos pelo sistema serão 21 inferiores às de 2005. Desenvolvendo o mercado de carbono Criado em 2005, o ETS da UE é o primeiro e maior sistema internacional de comércio de emissões, representando mais de três quartos do comércio internacional de carbono. O RCLE-UE também está a inspirar o desenvolvimento do comércio de emissões noutros países e regiões. A UE pretende ligar o RCLE-UE a outros sistemas compatíveis. Principais regulamentos do ETS da UE Relatórios do mercado do carbono Revisão do RCLE-UE para a fase 3 Implementação Legislative History of Directive 200387EC Trabalhos anteriores à proposta da Comissão Proposta da Comissão de Outubro de 2001 Resposta da Comissão à leitura da proposta no Conselho e Parlamento Todas as perguntas Perguntas e Respostas sobre o Sistema de Comércio de Emissões da UE (Dezembro de 2008) Qual é o objectivo do comércio de emissões O objectivo do Sistema de Comércio de Licenças de Emissão da UE (EU ETS) é ajudar os Estados - Emissões de CO2 de forma rentável. Permitir que as empresas participantes adquiram ou vendam licenças de emissão significa que os cortes de emissões podem ser alcançados a um custo mínimo. O RCLE-UE é a pedra angular da estratégia da UE para combater as alterações climáticas. É o primeiro sistema internacional de comércio de emissões de CO 2 no mundo e está em funcionamento desde 2005. A partir de 1 de Janeiro de 2008, aplica-se não só aos 27 Estados-Membros da UE, mas também aos outros três membros do Espaço Económico Europeu Noruega, Islândia e Liechtenstein. Abrange actualmente mais de 10.000 instalações nos sectores da energia e da indústria que são colectivamente responsáveis ​​por cerca de metade das emissões de CO 2 da UE e 40 das suas emissões totais de gases com efeito de estufa. Uma alteração à Directiva relativa ao regime de comércio de licenças de emissão da UE acordada em Julho de 2008 introduzirá o sector da aviação no sistema a partir de 2012. Como funciona o comércio de direitos de emissão O RCLE-UE é um sistema de comércio máximo, ou seja, , Dentro desse limite, permite que os participantes no sistema comprem e vendam licenças conforme exigirem. Estes subsídios são a moeda de troca comum no coração do sistema. Um subsídio dá ao titular o direito de emitir uma tonelada de CO 2 ou a quantidade equivalente de outro gás com efeito de estufa. A limitação do número total de licenças cria escassez no mercado. No primeiro e no segundo períodos de comércio no âmbito do regime, os Estados-Membros tinham de elaborar planos nacionais de atribuição (PNA) que determinassem o seu nível total de emissões de gases com efeito de estufa e o número de licenças de emissão de cada instalação no seu país. No final de cada ano, as instalações devem entregar licenças equivalentes às suas emissões. As empresas que mantêm suas emissões abaixo do nível de suas licenças podem vender suas licenças excedentes. Aqueles que enfrentam dificuldades em manter as suas emissões em conformidade com os seus subsídios podem escolher entre tomar medidas para reduzir as suas próprias emissões, tais como investir em tecnologias mais eficientes ou utilizar fontes de energia menos intensivas em carbono ou comprar as licenças extras de que necessitam no mercado, Uma combinação dos dois. Essas escolhas provavelmente serão determinadas por custos relativos. Desta forma, as emissões são reduzidas onde for mais rentável fazê-lo. Quanto tempo o sistema de comércio de licenças de emissão da UE tem estado a funcionar O regime de comércio de licenças de emissão da UE foi lançado em 1 de Janeiro de 2005. O primeiro período de comércio durou três anos até ao final de 2007 e foi uma fase de aprendizagem para preparar o segundo período de negociação crucial. O segundo período de comércio começou em 1 de Janeiro de 2008 e tem uma duração de cinco anos até ao final de 2012. A importância do segundo período de comércio decorre do facto de coincidir com o primeiro período de compromisso do Protocolo de Quioto, durante o qual a UE e outros Os países industrializados devem cumprir suas metas para limitar ou reduzir as emissões de gases de efeito estufa. Para o segundo período de comércio, as emissões do RCLE-UE foram limitadas a cerca de 6,5 abaixo dos níveis de 2005 para ajudar a garantir que a UE no seu conjunto e os Estados-Membros individualmente cumprem os seus compromissos de Quioto. Quais são as principais lições aprendidas com a experiência até agora O ETS da UE colocou um preço sobre o carbono e provou que o comércio de emissões de gases com efeito de estufa funciona. O primeiro período de comércio estabeleceu com êxito a livre negociação de licenças de emissão em toda a UE, criou a infra-estrutura necessária e desenvolveu um mercado dinâmico de carbono. O benefício ambiental da primeira fase pode ser limitado devido à atribuição excessiva de licenças de emissão em alguns Estados-Membros e em alguns sectores, devido principalmente à utilização de projecções de emissões antes da disponibilização de dados de emissões verificadas no âmbito do RCLE-UE. Quando a publicação dos dados de emissões verificadas para 2005 destacou essa sobrealocação, o mercado reagiu como seria de esperar, reduzindo o preço de mercado das licenças de emissão. A disponibilidade de dados de emissões verificadas permitiu à Comissão garantir que o limite máximo das dotações nacionais durante a segunda fase seja fixado num nível que resulte em reduções reais das emissões. Para além de sublinhar a necessidade de dados verificados, a experiência até agora demonstrou que uma maior harmonização no âmbito do RCLE-UE é imprescindível para garantir que a UE atinge os seus objectivos de redução de emissões ao menor custo e com distorções concorrenciais mínimas. A necessidade de uma maior harmonização é mais clara no que diz respeito à forma como é fixado o limite máximo das licenças de emissão globais. Os dois primeiros períodos de comércio mostram igualmente que os métodos nacionais de atribuição de licenças de emissão relativamente às instalações ameaçam a concorrência leal no mercado interno. Além disso, é necessária uma maior harmonização, clarificação e aperfeiçoamento no que se refere ao âmbito do sistema, ao acesso aos créditos de projectos de redução de emissões fora da UE, às condições de ligação do RCLE-UE aos sistemas de comércio de emissões noutros locais e ao acompanhamento, Relatórios. Quais são as principais alterações ao RCLE-UE e a partir de quando serão aplicadas? As alterações de concepção acordadas serão aplicáveis ​​a partir do terceiro período de comércio, ou seja, Janeiro de 2013. Embora os trabalhos preparatórios sejam iniciados imediatamente, as regras aplicáveis ​​não mudarão até Janeiro de 2013 Para garantir que a estabilidade regulatória é mantida. O RCLE-UE no terceiro período será um sistema mais eficiente, mais harmonizado e mais justo. O aumento da eficiência é conseguido através de um período de comércio mais longo (8 anos em vez de 5 anos), um limite de emissões robusto e anualmente em declínio (21 em 2020 comparado com 2005) e um aumento substancial do leilão (de menos de 4 Na fase 2 para mais da metade na fase 3). Foi acordada uma maior harmonização em muitos domínios, nomeadamente no que diz respeito à fixação de limites (um limite máximo a nível da UE em vez dos limites nacionais nas fases 1 e 2) e as regras aplicáveis ​​à atribuição transitória de licenças de emissão. A equidade do sistema foi substancialmente reforçada pela adopção de regras de atribuição de licenças gratuitas a nível da UE para instalações industriais e pela introdução de um mecanismo de redistribuição que autoriza os novos Estados-Membros a licitar mais licenças. Como se compara o texto final à proposta inicial da Comissão Os objectivos em matéria de clima e energia acordados pelo Conselho Europeu da Primavera de 2007 foram mantidos e a arquitectura global da proposta da Comissão sobre o RCLE-UE permanece intacta. Ou seja, haverá um limite máximo a nível da UE sobre o número de licenças de emissão e este limite diminuirá anualmente ao longo de uma linha de tendência linear, que continuará para além do final do terceiro período de comércio (2013-2020). A principal diferença em relação à proposta é que o leilão de licenças será introduzido mais lentamente. Quais são as principais alterações em relação à proposta da Comissão Em resumo, as principais alterações introduzidas na proposta são as seguintes: Certos Estados-Membros podem beneficiar de uma derrogação facultativa e temporária à regra de não atribuição gratuita de licenças de emissão Aos produtores de electricidade a partir de 2013. Esta opção de derrogação está à disposição dos Estados-Membros que preenchem determinadas condições relacionadas com a interconectividade da sua rede eléctrica, a quota de um único combustível fóssil na produção de electricidade ea GDPcapita em relação à média da UE-27. Além disso, o montante das licenças de emissão gratuitas que um Estado-Membro pode atribuir às centrais eléctricas limita-se a 70% das emissões de dióxido de carbono das instalações pertinentes na fase 1 e diminui nos anos subsequentes. Além disso, a atribuição gratuita na fase 3 só pode ser atribuída a centrais eléctricas que estejam operacionais ou em construção até ao final de 2008. Ver resposta à questão 15 infra. Haverá mais pormenores na directiva sobre os critérios a utilizar para determinar os sectores ou subsectores considerados expostos a um risco significativo de fuga de carbono. E uma data anterior à publicação da lista das Comissões de tais sectores (31 de Dezembro de 2009). Além disso, sujeito a revisão quando um acordo internacional satisfatório for alcançado, as instalações de todas as indústrias expostas receberão 100 licenças gratuitas na medida em que utilizem a tecnologia mais eficiente. A afectação gratuita à indústria está limitada à percentagem destas emissões das indústrias no total de emissões entre 2005 e 2007. O número total de licenças atribuídas gratuitamente às instalações dos sectores industriais diminuirá anualmente, em conformidade com o declínio do limite das emissões. Os Estados-Membros podem também compensar determinadas instalações pelos custos de CO 2 repercutidos nos preços da electricidade se os custos de CO 2 puderem de outro modo os expor ao risco de fuga de carbono. A Comissão comprometeu-se a alterar as orientações comunitárias relativas aos auxílios estatais a favor do ambiente a este respeito. Ver resposta à pergunta 15 infra. O nível de leilão das licenças de emissão para as indústrias não expostas aumentará de forma linear, tal como proposto pela Comissão, mas em vez de atingir 100 até 2020, chegará a 70, com vista a atingir 100 em 2027. Conforme previsto na proposta da Comissão , 10 das licenças de leilão serão redistribuídas dos Estados-Membros com elevado rendimento per capita para aqueles com baixo rendimento per capita, a fim de reforçar a capacidade financeira destes últimos para investir em tecnologias favoráveis ​​ao clima. Foi adicionado um outro mecanismo redistributivo de 2 licenças de leilão para ter em conta os Estados-Membros que, em 2005, tinham conseguido uma redução de, pelo menos, 20 em emissões de gases com efeito de estufa em comparação com o ano de referência estabelecido pelo Protocolo de Quioto. A percentagem de receitas de leilão que os Estados-Membros são recomendados para lutar e adaptar-se às alterações climáticas, principalmente na UE, mas também nos países em desenvolvimento, é aumentada de 20 para 50. O texto prevê um complemento ao nível permitido proposto De utilização de créditos JICDM no cenário 20 para os operadores existentes que receberam os orçamentos mais baixos para importar e utilizar tais créditos em relação às dotações e ao acesso a créditos no período 2008-2012. Novos sectores, novos operadores nos períodos 2013-2020 e 2008-2012 poderão também utilizar créditos. Contudo, o montante total dos créditos que podem ser utilizados não será superior a 50% da redução entre 2008 e 2020. Com base numa redução mais rigorosa das emissões no contexto de um acordo internacional satisfatório, a Comissão poderia permitir um acesso adicional às RCE e às URE para Operadores no regime comunitário. Ver resposta à pergunta 20 infra. Os recursos provenientes da venda em leilão de 300 milhões de licenças da reserva de novos operadores serão utilizados para apoiar até 12 projectos de demonstração e captura de carbono e demonstrações de tecnologias inovadoras em matéria de energias renováveis. Um certo número de condições estão associadas a este mecanismo de financiamento. Ver resposta à pergunta 30 abaixo. A possibilidade de optar por pequenas instalações de combustão, desde que sejam objecto de medidas equivalentes, foi alargada a todas as pequenas instalações independentemente da actividade, o limiar de emissão foi aumentado de 10 000 para 25 000 toneladas de CO 2 por ano eo limiar de capacidade As instalações de combustão têm de cumprir, além disso, foi aumentada de 25MW para 35MW. Com estes crescentes limiares, a percentagem de emissões cobertas que seria potencialmente excluída do sistema de comércio de licenças de emissão torna-se significativa e, por conseguinte, foi acrescentada uma provisão para permitir uma redução correspondente do limite de licenças de emissão a nível da UE. No seu PAN para o primeiro (2005-2007) e o segundo (2008-2012) períodos de comércio, os Estados-Membros determinaram a quantidade total de licenças de emissão a emitir e como estas Seriam afectados às instalações em causa. Esta abordagem tem gerado diferenças significativas nas regras de atribuição, criando um incentivo para que cada Estado-Membro favoreça a sua própria indústria e conduziu a uma grande complexidade. A partir do terceiro período de comércio, haverá um limite único a nível da UE e as licenças serão atribuídas com base em regras harmonizadas. Os planos nacionais de atribuição não serão, pois, necessários. Como será determinado o limite de emissões na fase 3. As regras para o cálculo do limite máximo à escala da UE são as seguintes: A partir de 2013, o número total de licenças de emissão diminuirá anualmente de forma linear. O ponto de partida desta linha é a quantidade total média de licenças de emissão (limite de fase 2) a emitir pelos Estados-Membros para o período 2008-2012, ajustada para reflectir o alargamento do sistema a partir de 2013, bem como quaisquer pequenas instalações que os Estados-Membros Estados-Membros optaram por excluir. O factor linear pelo qual o montante anual deve diminuir é de 1,74 em relação ao limite da fase 2. O ponto de partida para a determinação do factor linear de 1,74 é a redução global dos gases com efeito de estufa em relação a 1990, o que equivale a uma redução em relação a 2005. No entanto, é necessário uma redução maior do RCLE-UE porque é mais barato reduzir Emissões de CO2 nos sectores do RCLE. A divisão que minimiza os custos globais de redução equivale a uma redução de cerca de 10 em relação a 2005 para os sectores não abrangidos pelo RCLE-UE. A redução de 2020 em 2020 resulta num limite de ETS em 2020 de um máximo de 1720 milhões de licenças e implica uma PAC de fase 3 média (2013-2020) de cerca de 1846 milhões de licenças e uma redução de 11 em comparação com o limite de fase 2. Todos os valores absolutos indicados correspondem à cobertura no início do segundo período de negociação e, por conseguinte, não têm em conta a aviação, que será adicionada em 2012, e outros sectores que serão adicionados na fase 3. Os valores finais dos limites de emissões anuais Na fase 3 serão determinados e publicados pela Comissão até 30 de Setembro de 2010. Como será determinada a cobertura das emissões para além da fase 3? O factor linear de 1,74 utilizado para determinar o limite da fase 3 continuará a ser aplicado para além do final do período de comércio em 2020 e determinará o limite para o quarto período comercial (2021 a 2028) e para além deste. Pode ser revisto até 2025, o mais tardar. De fato, reduções significativas de emissões de 60-80 em relação a 1990 serão necessárias até 2050 para atingir o objetivo estratégico de limitar o aumento da temperatura média global a não mais de 2C acima dos níveis pré-industriais. Será fixado um limite máximo para as licenças de emissão a nível da UE para cada ano. Isto reduziria a flexibilidade das instalações em causa? Não, a flexibilidade das instalações não será de modo algum reduzida. Em qualquer ano, as licenças a licitar ea distribuir devem ser emitidas pelas autoridades competentes até 28 de Fevereiro. A última data em que os operadores entregarão licenças de emissão é 30 de Abril do ano seguinte ao ano em que as emissões ocorreram. Assim, os operadores recebem subsídios para o ano em curso antes de terem de entregar subsídios para cobrir as suas emissões para o ano anterior. Os subsídios permanecem válidos durante todo o período de negociação e quaisquer excedentes podem agora ser depositados para utilização em períodos de negociação subsequentes. Nesse aspecto nada mudará. O sistema permanecerá baseado em períodos de comércio, mas o terceiro período de comércio durará oito anos, de 2013 a 2020, em vez de cinco anos para a segunda fase, de 2008 a 2012. Para o segundo período de comércio, os Estados-Membros decidiram, em geral, Quantidades totais de licenças de emissão para cada ano. A diminuição linear a cada ano a partir de 2013 corresponderá melhor às tendências de emissões esperadas durante o período. Quais são os valores anuais provisórios do TCE para o período de 2013 a 2020 Os valores provisórios do limite anual são os seguintes: Estes valores baseiam-se no âmbito do RCLE aplicável na fase 2 (2008 a 2012) e nas decisões da Comissão sobre a Planos de atribuição nacionais para a fase 2, no montante de 2083 milhões de toneladas. Estes números serão ajustados por várias razões. Em primeiro lugar, será efectuado um ajustamento para ter em conta as extensões do âmbito de aplicação na fase 2, desde que os Estados-Membros justifiquem e verifiquem as suas emissões resultantes dessas prorrogações. Em segundo lugar, será efectuado um ajustamento no que diz respeito a novas prorrogações do âmbito do RCLE durante o terceiro período de comércio. Em terceiro lugar, qualquer opt-out de pequenas instalações irá levar a uma redução correspondente da PAC. Em quarto lugar, os números não têm em conta a inclusão da aviação, nem das emissões da Noruega, da Islândia e do Liechtenstein. Os subsídios ainda serão atribuídos gratuitamente Sim. As instalações industriais receberão uma alocação transitória. E, nos Estados-Membros elegíveis para a derrogação facultativa, as centrais eléctricas podem, se o Estado-Membro assim o decidir, beneficiar também de licenças de emissão gratuitas. Estima-se que pelo menos metade dos subsídios disponíveis a partir de 2013 serão leiloados. Embora a grande maioria das licenças de emissão tenha sido atribuída gratuitamente a instalações no primeiro e no segundo períodos de comércio, a Comissão propôs que o leilão de licenças de emissão se tornasse o princípio básico da atribuição. Isto porque o leilão assegura melhor a eficiência, transparência e simplicidade do sistema e cria o maior incentivo para investimentos numa economia de baixo carbono. É melhor cumpre o princípio do poluidor-pagador e evita dar lucros inesperados a certos setores que passaram o custo nocional de licenças para seus clientes, apesar de recebê-los gratuitamente. Em 31 de Dezembro de 2010, a Comissão adoptará regras à escala da UE, que serão desenvolvidas ao abrigo de um procedimento de comitologia (comitologia). Estas regras harmonizarão plenamente as dotações e, por conseguinte, todas as empresas da UE com actividades idênticas ou semelhantes estarão sujeitas às mesmas regras. As regras assegurarão, na medida do possível, que a alocação promova tecnologias eficientes em termos de carbono. As regras adoptadas prevêem que, na medida do possível, as dotações sejam baseadas nos denominados "benchmarks", e. Um número de licenças por quantidade de produção histórica. Essas regras recompensam os operadores que tomaram medidas rápidas para reduzir os gases com efeito de estufa, reflectem melhor o princípio do poluidor-pagador e incentivam mais fortemente a redução das emissões, uma vez que as atribuições deixariam de depender de emissões históricas. Todas as dotações devem ser determinadas antes do início do terceiro período de comércio e não serão permitidos ajustamentos ex post. Quais as instalações que irão beneficiar de dotações gratuitas e quais não? Como os impactos negativos sobre a competitividade serão evitados Tendo em conta a sua capacidade de repercutir o aumento do custo dos direitos de emissão, o leilão completo é a regra a partir de 2013 para os produtores de electricidade. No entanto, os Estados-Membros que preencham certas condições relativas à sua interconectividade ou a sua quota-parte de combustíveis fósseis na produção de electricidade e PIB per capita em relação à média da UE-27 têm a opção de se desviar temporariamente desta regra em relação às centrais eléctricas existentes. A taxa de leilão em 2013 deve ser de pelo menos 30 em relação às emissões no primeiro período e deverá aumentar progressivamente para 100 até 2020. Se a opção for aplicada, o Estado-Membro deve comprometer-se a investir na melhoria e modernização do As infra-estruturas, as tecnologias limpas e a diversificação do seu conjunto energético e das suas fontes de abastecimento, na medida do possível, igual ao valor de mercado da atribuição gratuita. Em outros sectores, as dotações gratuitas serão progressivamente eliminadas a partir de 2013, sendo que os Estados-Membros acordam em iniciar 20 leilões em 2013, passando para 70 leilões em 2020, com vista a atingir 100 em 2027. Contudo, será feita uma excepção Instalações em sectores que se encontrem expostos a um risco significativo de fuga de carbono. Este risco poderia ocorrer se o EU ETS aumentasse tanto os custos de produção que as empresas decidissem transferir a produção para áreas fora da UE que não estão sujeitas a restrições de emissão comparáveis. A Comissão determinará os sectores em causa até 31 de Dezembro de 2009. Para o efeito, a Comissão avaliará, nomeadamente, se os custos adicionais directos e indirectos de produção induzidos pela aplicação da Directiva RCLE como proporção do valor acrescentado bruto são superiores a 5 e se a O valor total das suas exportações e importações dividido pelo valor total do seu volume de negócios e das suas importações ultrapassa 10. Se o resultado de qualquer destes critérios for superior a 30, o sector também seria considerado exposto a um risco significativo de fuga de carbono. As instalações nesses setores receberiam 100% da sua participação na quantidade total anualmente decrescente de licenças de emissão gratuita. A percentagem destas emissões das indústrias é determinada em relação às emissões totais de ETS entre 2005 e 2007. Os custos de CO 2 repercutidos nos preços da electricidade também podem expor determinadas instalações ao risco de fuga de carbono. Para evitar esse risco, os Estados-Membros podem conceder uma indemnização relativamente a esses custos. Na ausência de um acordo internacional sobre as alterações climáticas, a Comissão comprometeu-se a alterar as orientações comunitárias relativas aos auxílios estatais a favor do ambiente a este respeito. De acordo com um acordo internacional que garante que os concorrentes de outras partes do mundo têm um custo comparável, o risco de fuga de carbono pode ser negligenciável. Por conseguinte, até 30 de Junho de 2010, a Comissão procederá a uma avaliação aprofundada da situação da indústria com elevado consumo de energia e do risco de fuga de carbono, tendo em conta os resultados das negociações internacionais e tendo igualmente em conta quaisquer Acordos que possam ter sido celebrados. O relatório será acompanhado de todas as propostas consideradas adequadas. Estes poderiam incluir a manutenção ou o ajustamento da percentagem de licenças de emissão recebidas gratuitamente para instalações industriais particularmente expostas à concorrência global ou que incluam os importadores dos produtos em causa no RCLE. Quem organizará os leilões e como serão realizados? Os Estados-Membros serão responsáveis ​​por assegurar que os subsídios que lhes são concedidos sejam leiloados. Cada Estado-Membro tem de decidir se pretende desenvolver a sua própria infra-estrutura e plataforma de leilões ou se quer cooperar com outros Estados-Membros para desenvolver soluções regionais ou comunitárias. A distribuição dos direitos de leilão aos Estados-Membros baseia-se, em grande medida, nas emissões da fase 1 do RCLE-UE, mas uma parte dos direitos será redistribuída dos Estados-Membros mais ricos para os países mais pobres para ter em conta o menor PIB per capita e as perspectivas mais elevadas Para o crescimento e as emissões entre estes últimos. É ainda o caso de que 10 dos direitos de licenças de leilão serão redistribuídos dos Estados-Membros com elevada renda per capita para aqueles com baixa renda per capita, a fim de fortalecer a capacidade financeira destes últimos para investir em tecnologias favoráveis ​​ao clima. No entanto, foi acrescentada uma disposição para um outro mecanismo redistributivo de 2 para ter em conta os Estados-Membros que, em 2005, tinham conseguido uma redução de, pelo menos, 20 em emissões de gases com efeito de estufa em comparação com o ano de referência estabelecido pelo Protocolo de Quioto. Nove Estados-Membros beneficiam desta disposição. Qualquer leilão deve respeitar as regras do mercado interno e deve, por conseguinte, estar aberto a qualquer comprador potencial em condições não discriminatórias. Até 30 de Junho de 2010, a Comissão adoptará um regulamento (através do procedimento de comitologia) que estabelecerá as regras e condições adequadas para assegurar leilões eficientes e coordenados sem perturbar o mercado de licenças de emissão. Quantas licenças serão leiloadas por cada Estado-Membro e como é determinado este montante Todas as licenças que não são atribuídas gratuitamente serão leiloadas. Um total de 88 licenças de emissão a serem leiloadas por cada Estado-Membro é distribuído com base na quota-parte dos Estados-Membros das emissões históricas no âmbito do RCLE-UE. Para fins de solidariedade e crescimento, 12 da quantidade total é distribuída de uma forma que leva em conta o PIB per capita e os resultados alcançados no âmbito do Protocolo de Quioto. Quais sectores e gases estão cobertos a partir de 2013 O ETS cobre as instalações que realizam actividades especificadas. Desde o início abrange, acima de determinados limiares de capacidade, centrais eléctricas e outras instalações de combustão, refinarias de petróleo, fornos de coque, fábricas de ferro e aço e fábricas de cimento, vidro, cal, tijolos, cerâmicas, celulose, papel e cartão. Quanto aos gases com efeito de estufa, actualmente apenas cobre as emissões de dióxido de carbono, com excepção dos Países Baixos, que optaram por emissões de óxido nitroso. A partir de 2013, o âmbito do RCLE será alargado a outros sectores e gases com efeito de estufa. As emissões de CO 2 provenientes de produtos petroquímicos, amoníaco e alumínio serão incluídas, assim como as emissões de N2O provenientes da produção de ácido nítrico, ácido adípico e ácido glocalico e perfluorocarbonetos do sector do alumínio. A captura, o transporte e o armazenamento geológico de todas as emissões de gases com efeito de estufa também serão cobertos. Estes sectores beneficiarão de subsídios gratuitos, de acordo com as regras da UE, à semelhança de outros sectores industriais já abrangidos. A partir de 2012, a aviação também será incluída no RCLE-UE. As pequenas instalações serão excluídas do âmbito de aplicação Um grande número de instalações que emitem quantidades relativamente baixas de CO 2 estão actualmente abrangidas pelo RCLE e foram levantadas preocupações quanto à relação custo-eficácia da sua inclusão. A partir de 2013, os Estados-Membros poderão retirar estas instalações do RCLE sob certas condições. As instalações em causa são aquelas cujas emissões comunicadas foram inferiores a 25 000 toneladas de equivalente de CO 2 em cada um dos três anos anteriores ao ano de aplicação. Para instalações de combustão, aplica-se um limiar de capacidade adicional de 35MW. Além disso, os Estados-Membros têm a possibilidade de excluir instalações operadas por hospitais. As instalações só podem ser excluídas do RCLE se forem abrangidas por medidas que permitam uma contribuição equivalente para as reduções de emissões. Para o segundo período de comércio, os Estados-Membros autorizaram os seus operadores a utilizar quantidades significativas de créditos gerados por projectos de poupança de emissões realizados em países terceiros para cobrir parte das suas emissões da mesma forma que utilizam Subsídios ETS. The revised Directive extends the rights to use these credits for the third trading period and allows a limited additional quantity to be used in such a way that the overall use of credits is limited to 50 of the EU-wide reductions over the period 2008-2020. For existing installations, and excluding new sectors within the scope, this will represent a total level of access of approximately 1.6 billion credits over the period 2008-2020. In practice, this means that existing operators will be able to use credits up to a minimum of 11 of their allocation during the period 2008-2012, while a top-up is foreseen for operators with the lowest sum of free allocation and allowed use of credits in the 2008-2012 period. New sectors and new entrants in the third trading period will have a guaranteed minimum access of 4.5 of their verified emissions during the period 2013-2020. For the aviation sector, the minimum access will be 1.5. The precise percentages will be determined through comitology. These projects must be officially recognised under the Kyoto Protocols Joint Implementation (JI) mechanism (covering projects carried out in countries with an emissions reduction target under the Protocol) or Clean Development Mechanism (CDM) (for projects undertaken in developing countries). Credits from JI projects are known as Emission Reduction Units (ERUs) while those from CDM projects are called Certified Emission Reductions (CERs). On the quality side only credits from project types eligible for use in the EU trading scheme during the period 2008-2012 will be accepted in the period 2013-2020. Furthermore, from 1 January 2013 measures may be applied to restrict the use of specific credits from project types. Such a quality control mechanism is needed to assure the environmental and economic integrity of future project types. To create greater flexibility, and in the absence of an international agreement being concluded by 31 December 2009, credits could be used in accordance with agreements concluded with third countries. The use of these credits should however not increase the overall number beyond 50 of the required reductions. Such agreements would not be required for new projects that started from 2013 onwards in Least Developed Countries. Based on a stricter emissions reduction in the context of a satisfactory international agreement . additional access to credits could be allowed, as well as the use of additional types of project credits or other mechanisms created under the international agreement. However, once an international agreement has been reached, from January 2013 onwards only credits from projects in third countries that have ratified the agreement or from additional types of project approved by the Commission will be eligible for use in the Community scheme. Will it be possible to use credits from carbon sinks like forests No. Before making its proposal, the Commission analysed the possibility of allowing credits from certain types of land use, land-use change and forestry (LULUCF) projects which absorb carbon from the atmosphere. It concluded that doing so could undermine the environmental integrity of the EU ETS, for the following reasons: LULUCF projects cannot physically deliver permanent emissions reductions. Insufficient solutions have been developed to deal with the uncertainties, non-permanence of carbon storage and potential emissions leakage problems arising from such projects. The temporary and reversible nature of such activities would pose considerable risks in a company-based trading system and impose great liability risks on Member States. The inclusion of LULUCF projects in the ETS would require a quality of monitoring and reporting comparable to the monitoring and reporting of emissions from installations currently covered by the system. This is not available at present and is likely to incur costs which would substantially reduce the attractiveness of including such projects. The simplicity, transparency and predictability of the ETS would be considerably reduced. Moreover, the sheer quantity of potential credits entering the system could undermine the functioning of the carbon market unless their role were limited, in which case their potential benefits would become marginal. The Commission, the Council and the European Parliament believe that global deforestation can be better addressed through other instruments. For example, using part of the proceeds from auctioning allowances in the EU ETS could generate additional means to invest in LULUCF activities both inside and outside the EU, and may provide a model for future expansion. In this respect the Commission has proposed to set up the Global Forest Carbon Mechanism that would be a performance-based system for financing reductions in deforestation levels in developing countries. Besides those already mentioned, are there other credits that could be used in the revised ETS Yes. Projects in EU Member States which reduce greenhouse gas emissions not covered by the ETS could issue credits. These Community projects would need to be managed according to common EU provisions set up by the Commission in order to be tradable throughout the system. Such provisions would be adopted only for projects that cannot be realised through inclusion in the ETS. The provisions will seek to ensure that credits from Community projects do not result in double-counting of emission reductions nor impede other policy measures to reduce emissions not covered by the ETS, and that they are based on simple, easily administered rules. Are there measures in place to ensure that the price of allowances wont fall sharply during the third trading period A stable and predictable regulatory framework is vital for market stability. The revised Directive makes the regulatory framework as predictable as possible in order to boost stability and rule out policy-induced volatility. Important elements in this respect are the determination of the cap on emissions in the Directive well in advance of the start of the trading period, a linear reduction factor for the cap on emissions which continues to apply also beyond 2020 and the extension of the trading period from 5 to 8 years. The sharp fall in the allowance price during the first trading period was due to over-allocation of allowances which could not be banked for use in the second trading period. For the second and subsequent trading periods, Member States are obliged to allow the banking of allowances from one period to the next and therefore the end of one trading period is not expected to have any impact on the price. A new provision will apply as of 2013 in case of excessive price fluctuations in the allowance market. If, for more than six consecutive months, the allowance price is more than three times the average price of allowances during the two preceding years on the European market, the Commission will convene a meeting with Member States. If it is found that the price evolution does not correspond to market fundamentals, the Commission may either allow Member States to bring forward the auctioning of a part of the quantity to be auctioned, or allow them to auction up to 25 of the remaining allowances in the new entrant reserve. The price of allowances is determined by supply and demand and reflects fundamental factors like economic growth, fuel prices, rainfall and wind (availability of renewable energy) and temperature (demand for heating and cooling) etc. A degree of uncertainty is inevitable for such factors. The markets, however, allow participants to hedge the risks that may result from changes in allowances prices. Are there any provisions for linking the EU ETS to other emissions trading systems Yes. One of the key means to reduce emissions more cost-effectively is to enhance and further develop the global carbon market. The Commission sees the EU ETS as an important building block for the development of a global network of emission trading systems. Linking other national or regional cap-and-trade emissions trading systems to the EU ETS can create a bigger market, potentially lowering the aggregate cost of reducing greenhouse gas emissions. The increased liquidity and reduced price volatility that this would entail would improve the functioning of markets for emission allowances. This may lead to a global network of trading systems in which participants, including legal entities, can buy emission allowances to fulfil their respective reduction commitments. The EU is keen to work with the new US Administration to build a transatlantic and indeed global carbon market to act as the motor of a concerted international push to combat climate change. While the original Directive allows for linking the EU ETS with other industrialised countries that have ratified the Kyoto Protocol, the new rules allow for linking with any country or administrative entity (such as a state or group of states under a federal system) which has established a compatible mandatory cap-and-trade system whose design elements would not undermine the environmental integrity of the EU ETS. Where such systems cap absolute emissions, there would be mutual recognition of allowances issued by them and the EU ETS. What is a Community registry and how does it work Registries are standardised electronic databases ensuring the accurate accounting of the issuance, holding, transfer and cancellation of emission allowances. As a signatory to the Kyoto Protocol in its own right, the Community is also obliged to maintain a registry. This is the Community Registry, which is distinct from the registries of Member States. Allowances issued from 1 January 2013 onwards will be held in the Community registry instead of in national registries. Will there be any changes to monitoring, reporting and verification requirements The Commission will adopt a new Regulation (through the comitology procedure) by 31 December 2011 governing the monitoring and reporting of emissions from the activities listed in Annex I of the Directive. A separate Regulation on the verification of emission reports and the accreditation of verifiers should specify conditions for accreditation, mutual recognition and cancellation of accreditation for verifiers, and for supervision and peer review as appropriate. What provision will be made for new entrants into the market Five percent of the total quantity of allowances will be put into a reserve for new installations or airlines that enter the system after 2013 (new entrants). The allocations from this reserve should mirror the allocations to corresponding existing installations. A part of the new entrant reserve, amounting to 300 million allowances, will be made available to support the investments in up to 12 demonstration projects using the carbon capture and storage technology and demonstration projects using innovative renewable energy technologies. There should be a fair geographical distribution of the projects. In principle, any allowances remaining in the reserve shall be distributed to Member States for auctioning. The distribution key shall take into account the level to which installations in Member States have benefited from this reserve. What has been agreed with respect to the financing of the 12 carbon capture and storage demonstration projects requested by a previous European Council The European Parliaments Environment Committee tabled an amendment to the EU ETS Directive requiring allowances in the new entrant reserve to be set aside in order to co-finance up to 12 demonstration projects as requested by the European Council in spring 2007. This amendment has later been extended to include also innovative renewable energy technologies that are not commercially viable yet. Projects shall be selected on the basis of objective and transparent criteria that include requirements for knowledge sharing. Support shall be given from the proceeds of these allowances via Member States and shall be complementary to substantial co-financing by the operator of the installation. No project shall receive support via this mechanism that exceeds 15 of the total number of allowances (i. e. 45 million allowances) available for this purpose. The Member State may choose to co-finance the project as well, but will in any case transfer the market value of the attributed allowances to the operator, who will not receive any allowances. A total of 300 million allowances will therefore be set aside until 2015 for this purpose. What is the role of an international agreement and its potential impact on EU ETS When an international agreement is reached, the Commission shall submit a report to the European Parliament and the Council assessing the nature of the measures agreed upon in the international agreement and their implications, in particular with respect to the risk of carbon leakage. On the basis of this report, the Commission shall then adopt a legislative proposal amending the present Directive as appropriate. For the effects on the use of credits from Joint Implementation and Clean Development Mechanism projects, please see the reply to question 20. What are the next steps Member States have to bring into force the legal instruments necessary to comply with certain provisions of the revised Directive by 31 December 2009. This concerns the collection of duly substantiated and verified emissions data from installations that will only be covered by the EU ETS as from 2013, and the national lists of installations and the allocation to each one. For the remaining provisions, the national laws, regulations and administrative provisions only have to be ready by 31 December 2012. The Commission has already started the work on implementation. For example, the collection and analysis of data for use in relation to carbon leakage is ongoing (list of sectors due end 2009). Work is also ongoing to prepare the Regulation on timing, administration and other aspects of auctioning (due by June 2010), the harmonised allocation rules (due end 2010) and the two Regulations on monitoring and reporting of emissions and verification of emissions and accreditation of verifiers (due end 2011).DecisionBar Trading Software takes the hard work out of trading Why DecisionBar Trading Software Contrary to what you may have been told, learning to trade like a professional is NOT that difficult or complicated and does NOT require lengthy training or expensive, complicated software. Na verdade, todas as informações que você precisa para o comércio com sucesso qualquer mercado está nos gráficos. 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Após o Sinal de Exaustão Longo, nosso objetivo inicial de lucro é o Pivô Nível 2. No entanto, vemos que o suporte previamente quebrado no Nível 1 do Pivô pode fornecer resistência. Ive desenhado uma linha amarela lá para referência. Com certeza, o mercado cai no Pivô Nível 1. Neste ponto é gerada a Barra de Decisão Secundária 1 (a seta triangular vermelha), dizendo que o mercado está parado em um nível de suporte ou resistência anterior. Algumas barras mais tarde, DecisionBar determina que um novo nível de resistência se formou. O pivô superior é baixado para o Pivot Level 3, e é emitida outra DecisionBar Secundária (2). À medida que o mercado evolui, novos níveis de suporte e resistência são identificados em tempo real, e os sinais são gerados para sempre mantê-lo no lado direito do mercado. Se você gosta desta demonstração, diga aos seus amigos no Facebook clicando no botão "Like" abaixo e faça um comentário. DecisionBar Trading é uma verdadeira negociação - sem truques. 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Os sinais curtos são confirmados por um oscilador de risco negativo. Considere entrar no comércio em uma barra movendo-se na mesma direção que o comércio. Confirme a entrada certificando-se de que o Risk Oscillator concorda com o comércio de valor e declive. Para um comércio longo - o Oscilador de Risco deve ser positivo e crescente. Para um comércio curto - o Oscilador de Risco deve ser negativo e caindo. É simples assim. DecisionBar vem com três osciladores de risco diferentes O que quer que você quer negociar, weve começ o coberto. Nossos Osciladores de Risco trabalham usando um algoritmo de computador que desenvolvemos para tentar projetar as barras de movimento X no futuro. É por isso que muitas vezes leva o mercado, em vez de retardar o mercado como indicadores padrão. Agora vamos conferir o DecisionBar Stops Nosso novo Stop Module inclui paradas automáticas de arrasto com base em uma distância fixa ou o Average True Range (uma medida de volatilidade) do instrumento que você está negociando. Além disso, os intervalos True True Range têm configurações estáticas e dinâmicas. Se paradas dinâmicas forem escolhidas, as paradas serão apertadas mais rapidamente eo valor real da sua meta de lucro diminuirá se a volatilidade diminuir. Se a volatilidade aumentar, as paradas se apertarão mais lentamente para evitar que você seja interrompido prematuramente do seu comércio e o valor real de seu alvo de lucro aumente. DecisionBar não é um sistema Black Box. Você tem controle completo sobre todos os parâmetros do módulo de parada. DecisionBar não bombardeia você com sinais de negociação, mas oferece MUITO CLARO E PRECISO - Alta porcentagem de negócios - em tempo real Desde que você vê exatamente o que está acontecendo, a definição de seus parâmetros de comércio é fácil e intuitiva. Vamos revisar. O que torna DecisionBar diferente do que qualquer outro programa de negociação DecisionBar coloca sinais históricos de negociação em seu gráfico exatamente onde eles teriam ocorrido em tempo real, para que você possa revê-los e otimizar seus negócios para as condições atuais do mercado. DecisionBar automaticamente gráficos e ajusta os níveis de suporte e resistência em tempo real. Suporte e resistência (oferta e demanda) mudam de minuto para minuto. DecisionBar gera sinais comerciais em tempo real com base na oferta, demanda e volume, o que significa. Sempre que o preço de uma garantia quebra uma linha de suporte ou resistência (chamado Breakdown ou Breakout) - não consegue romper uma linha de suporte ou resistência (chamada Falha) - ou parece ter executado o seu curso (chamado de Exaustão) - você pode fazer Uma decisão se você quer entrar em um comércio ou sair de um comércio youve já feito. O Oscilador de Risco proprietário na parte inferior da tela DecisionBar fornece confirmação adicional. Avisos de reversão secundária para notificá-lo de reversões potenciais. Esses avisos permitem que você saia comércios que não materializar antes de tomar uma perda. Nenhum programa de software comercial dá-lhe mais - A QUALQUER PREÇO O seguinte ponto é ENORME Não perca. Algum software de negociação adiciona os sinais de compra e venda após o fato Os sinais estão atrasados. Então, se eles acontecerem estar errado, o software remove os sinais falsos para esconder a evidência do erro. Mas não com DecisionBar Com DecisionBar todos os sinais de venda de amplificação de compra são emitidos em tempo real e não são removidos uma vez que tenham sido emitidos Você recebe precisos comprar e vender sinais em tempo real - eles nunca são removidos. DecisionBar Trading Software não puxa socos. Você permanece no controle completo. Você só entra ou sai de uma negociação se sentir 100 confortável com a sua decisão. DecisionBar é projetado para você definir seu nível de conforto e entrar em um comércio apenas quando você está confiante no sucesso do seu comércio. Você entra comércios em seus termos e só tomar os comércios que fazem sentido para você. 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Se for depois de horas, você pode deixar uma mensagem e bem voltar para você o mais rapidamente possível. DIVULGAÇÃO DE RISCO: Stock, Opções, Futuros e Forex trading contém risco substancial e não é para todos os investidores. Um investidor poderia potencialmente perder todo ou mais do que o investimento inicial. Capital de risco é dinheiro que pode ser perdido sem comprometer a segurança financeira ou estilo de vida. Apenas o capital de risco deve ser utilizado para negociação e apenas aqueles com capital de risco suficiente devem considerar a negociação. O desempenho passado não é necessariamente indicativo de resultados futuros. Se você tiver dúvidas, você pode ligar para o nosso escritório entre as 9:30 da manhã e 3:30 da tarde de segunda a sexta-feira em 800-228-4256 ou email supportDecisionBar. Para o DecisionBar Pricing Schedule Os comerciantes estão falando O manual é AWESOME. 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